11/11/2010

Organização de documentos!

Muita dúvida no hora de saber o que joga e o que guarda, então vamos lá.
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No porta-pastas suspensas de madeira, arquive documentos e contas. À venda na Leroy Merlin por 42,90 reais**.
Combine com todos da casa que as contas a pagar enviadas pelo correio devem ser encaminhadas sempre para o mesmo lugar - de preferência uma caixa que fique em local visível para que o responsável pelos pagamentos não se esqueça delas. Para os recibos de contas pagas, o ideal é acumulá-los em outro compartimento (uma gaveta, por exemplo). Uma vez por mês, separe-os e guarde em algum tipo de arquivo - pode ser um módulo com rodízios, uma gaveta com pastas suspensas ou uma pasta sanfonada. "Além de organizar, esses acessórios contribuem com a decoração do ambiente", diz Claudia Tarpani, da Bibliodesign, que presta serviços de organização de bibliotecas e documentos. "Lembre-se de etiquetar cada pasta com o nome da conta e de colocar sempre a mais recente na frente", ensina Beth Leal. Outra alternativa é ter uma pasta com envelopes plásticos, cada um para um tipo de conta. Se você, a cada ano, sofre para encontrar o que precisa na hora de fazer o imposto de renda, a solução é simples: crie uma pasta ou arquivo, devidamente identificados, exclusivamente para guardar os documentos necessários para a declaração. Ao longo do ano, coloque nesse compartimento os recibos de mensalidades escolares, médicos e dentistas, o informe de rendimentos, os extratos do plano de saúde e da previdência privada. Só depois de preencher e enviar a declaração é que esses papéis irão para seus respectivos arquivos. "Documentos de cada pessoa, de cada carro e de cada imóvel da família, além de exames médicos que precisam ser guardados para futuras comparações, merecem uma pasta específica", afirma Claudia Tarpani.

Por quanto tempo guardar os documentos
Você pode se desfazer de documentos que já não precisam ser guardados conforme esta lista, feita por Claudia Tarpani:
• Um mês: conta do FGTS (o último extrato comprova os anteriores).
• Três meses ou até o fim da garantia: notas fiscais.
• Cinco anos: imposto de renda pessoa física (incluindo os documentos referentes à declaração), IPVA, IPTU, extratos bancários, recibos de água, luz, telefone, condomínio, plano de saúde, TV a cabo, provedor de internet e de outras contas.
• Até a renovação da apólice: contratos de seguro.
• Até a quitação: financiamento de imóveis e veículos.
• Até a aposentadoria: contra-cheques (holerites), guia de recolhimento do INSS, rescisão de contratos de trabalho.
• Para sempre: certidões de nascimento, casamento, óbito, documento do PIS, carteiras de trabalho, carteira de vacinação, contratos de compra e venda e escrituras.

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